Fale agora com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados. O Código de Defesa do Consumidor existe para proteger você — e nem sempre as empresas cumprem o que a lei exige.
Fale agora com um EspecialistaQuando o fornecedor não resolve o problema dentro do prazo legal, você pode exigir troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço.
Cancelamento, atraso excessivo ou overbooking podem gerar direito a reembolso, reacomodação e indenização por danos morais e materiais.
Cobranças duplicadas, valores não contratados ou não reconhecidos podem ser contestados, com direito à devolução em dobro em muitos casos.
Quando o prazo prometido não é cumprido, você pode exigir a entrega, o cancelamento com devolução do valor, ou indenização pelo prejuízo.
Recusa indevida de cobertura para exames, procedimentos ou internações pode ser questionada judicialmente, inclusive com pedido de urgência.
Fraudes envolvendo PIX, cartão ou empréstimos não reconhecidos podem gerar direito ao estorno e, em alguns casos, indenização.
Prazo geral para o fornecedor corrigir vício em produtos duráveis ou não duráveis (art. 18, CDC).
30 dias para produtos/serviços não duráveis, 90 dias para duráveis (art. 26, CDC).
Prazo para buscar indenização quando o defeito causa dano à saúde ou segurança (art. 27, CDC).
Prazo para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet (art. 49, CDC).
Casos envolvendo companhias aéreas têm uma particularidade: em voos internacionais, além do CDC, pode se aplicar a Convenção de Montreal, que tem prazo de prescrição mais curto (2 anos, contra os 5 anos do CDC). Há uma discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal sobre qual norma deve prevalecer nesses casos — e isso pode afetar o andamento de processos contra companhias aéreas neste momento. Como esse é um tema em desenvolvimento, a situação pode ter mudado desde a elaboração deste conteúdo — recomendamos fortemente conversar com nossa equipe para uma avaliação atualizada do seu caso, especialmente se envolver voo internacional.
Guarde nota fiscal, contrato, prints de conversas, e-mails e protocolos de atendimento.
Dê à empresa a chance de resolver, dentro dos prazos legais — isso também fortalece seu caso depois.
Se a empresa não resolver, um advogado avalia se cabe reclamação em órgãos de proteção ou ação judicial.
Buscamos reembolso, reparação do dano material e, quando cabível, indenização por danos morais.
À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito do Consumidor, Civil, Trabalhista, Previdenciário e Criminal, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.
Conduz ações envolvendo produtos com defeito, viagens e voos cancelados, cobranças indevidas e negativas de plano de saúde, com foco em recuperar o que é seu por direito.
"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"
Avaliação verificada no Google"Fui muito bem atendido e orientado. Escritório muito organizado."
Avaliação verificada no Google"Equipe séria e competente, recomendo para quem procura assessoria jurídica."
Avaliação verificada no GoogleNão é obrigatório, mas costuma ajudar. Ter um protocolo de reclamação, mesmo sem solução, fortalece o caso ao demonstrar que você tentou resolver diretamente antes de recorrer à Justiça.
Não. Um transtorno pontual, resolvido rapidamente, geralmente não gera dano moral. Já situações mais graves — como ficar sem remédio de uso contínuo por negativa do plano, ou perder um compromisso importante por cancelamento de voo sem alternativa — podem justificar o pedido.
Sim, você tem até 7 dias após o recebimento para desistir da compra, sem precisar justificar o motivo, com direito à devolução integral do valor pago, incluindo o frete.
Guarde o comprovante da compra e da comunicação do cancelamento. Você pode ter direito a reembolso, reacomodação em outro voo, ou indenização, dependendo do motivo do cancelamento e dos prejuízos causados. Como esse é um tema com discussões judiciais em andamento, o ideal é uma avaliação atualizada do seu caso.
Para vícios aparentes, o prazo é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis) a partir da entrega ou da constatação do problema. Já para casos em que o defeito causa dano à saúde ou segurança, o prazo é de 5 anos.
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